Fomos surpreendidos com a morte, em Florianópolis, do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. No bilhete que deixou, o Professor Cancellier escreveu: “Minha morte foi decretada no dia da minha prisão.”
Sobre o professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não pesava nenhuma acusação de corrupção. A acusação contra ele foi de “não ter dado sequência ao processo administrativo de apuração” de casos de corrupção ocorridos antes dele assumir a reitoria da UFSC, nos quais não teve qualquer participação. Mesmo assim, foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na universidade e teve sua imagem brutalmente exposta.
Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.
É preciso que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica discutam o que efetivamente queremos construir. E nós, a Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccional, afirmamos que queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão, à garantia da presunção de inocência para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça.
Não nos peçam o linchamento. Queremos a apuração de todos os fatos, de todas as acusações. Mas conclamamos a todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança. Apurar e punir, sim. Violar o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, nunca.
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Diretoria do Conselho Seccional da OAB-GO