A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa à advocacia que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu o atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição no período de 1º a 14 de março de 2021. A medida consta do Decreto Judiciário nº 666/2021, expedido neste domingo (28/2), e foi adotada considerando o atual cenário da Covid-19 em Goiás, com aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares e de UTI.
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Com a edição do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 595/2021, que estabelecia as medidas adotadas apenas nas comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade.
Teletrabalho
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do novo decreto, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual” e, ainda, durante o período de 1º a 14 de março, “não será possível o uso das salas passivas, a realização de júris e de audiências presenciais.”
As atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total. O mesmo é válido no âmbito do Tribunal, ficando a cargo dos diretores de área a autorização do acesso dos servidores, respeitando o limite máximo de 20%.
Atendimento
Magistrados e servidores devem manter o atendimento externo por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, videoconferência, WhatsApp business e telefone, nos termos do Decreto Judiciário nº 951/2020.
Enquanto permanecer a situação excepcional, também está suspensa a distribuição de mandados judiciais não urgentes, sendo que os mandados urgentes deverão ser encaminhados ao oficial de justiça por e-mail. Conforme redação do artigo 5º, “fica recomendado a todos os magistrados que seja dada prioridade na expedição de alvarás para levantamento de verbas advocatícias.”
As decisões dos magistrados proferidas em matérias envolvendo questões de acesso à saúde deverão ser encaminhadas às respectivas centrais de regulação do Município de Goiânia e do Estado de Goiás, por e-mail.
Audiências de custódia
Nas comarcas onde não for possível a realização da audiência de custódia por videoconferência, nos termos da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será observado o disposto no Provimento CGJ nº 10/2020, com a flexibilização de prazo constante da decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça.
Ainda, durante a vigência do Decreto Judiciário nº 666/2021, estão suspensas “a execução das medidas socioeducativas de Semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa.”
Apresentações em juízo
Em todas as comarcas do Estado, também ficam suspensas, por prazo indeterminado, apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO