Conselho seccional mantém regras para a formação da lista sêxtupla

19/10/2017 Decisão, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu que o seu atual modelo de formação de lista sêxtupla para compor o quinto constitucional se mantém, na hipótese de eventual necessidade de indicação de lista para compor os quadros do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

A decisão foi acatada pela maioria dos conselheiros durante reunião Ordinária do Conselho Seccional, realizada na noite desta quarta-feira (18 de outubro), diante da apresentação de proposta que sugeria alteração do processopara o modelo de eleição direta. 

Com a decisão, o Conselho Seccional continua a ter a competência de indicar os nomes de lista sêxtupla, a ser enviada TJ-GO, que, por sua vez, escolhe os três nomes a serem remetidos ao chefe do Poder Executivo, que fará a escolha final.

Requerimento

Requerimento do conselheiro Marcos César Gonçalves de Oliveira sugeria que todos os advogados regularmente inscritos na OAB-GO escolhessem, previamente, 12 nomes. Estes seriam submetidos ao Conselho Seccional para a formação lista sêxtupla, dando continuidade ao rito formal.

Marcos César justificou que sua proposta tinha por objetivo democratizar a escolha, com votação direta pelos advogados, a exemplo do que já ocorre na subseção do Distrito Federal.

O conselheiro Colemar José de Moura Filho, presidente de uma comissão instituída para regulamentar a forma de escolha da lista sêxtupla, defendeu que a proposta não afetaria a autonomia do Conselho Seccional, “uma vez que caberia a decisão, em caráter finalista, aos conselheiros”.

A argumentação foi acompanhada pelos conselheiros Simon Riemann, Telmo Alencastro, Viviany Fernandes, Eliane Rocha, José Humberto Meireles, Marcos César e Rafael Lara Martins.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, que, por imposição regimental, não votou na sessão, manifestou concordância com o voto do relator, ou seja, pela adoção do modelo de eleição direta para definição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.

Divergência

Voto divergente do conselheiro Rodrigo Lustosa, no entanto, destacou que a medida deveria permanecer como está.

“A ampliação da base eleitoral eleva sobremaneira os custos da campanha. Caso esta mudança fosse implementada, somente advogados capazes de atrair aportes financeiros teriam condições de participar do pleito, o que representaria um encurtamento das feições democráticas do quinto constitucional”, disse.

Lustosa ainda destacou a necessidade de se garantir a independência e imparcialidade dos futuros desembargadores: “Nosso sistema de justiça não tem nenhuma salvaguarda para o caso de juízes compromissados eleitoralmente. Impensável na realidade atual a figura de um juiz que necessite resgatar compromissos de campanha. O único comprometimento dos membros do Poder Judiciário deve ser com a fiel aplicação da lei, notadamente com a preservação de garantias fundamentais.”

Leia o voto divergente na íntegra

A conselheira Ariana Garcia elogiou o voto divergente apresentado por Lustosa. “O voto não aprofundou só em técnica e conteúdo, mas foi uma verdadeira aula de democracia e o sistema de justiça”, destacou.

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