A Comissão Especial de Direito Securitário presta esclarecimentos sobre as alterações do Seguro DPVAT a partir de 2021, após Assembleia Extraordinária das Consorciadas do Consórcio DPVAT, em que foi deliberada a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2021.
Na mesma oportunidade, a Seguradora Líder ficou designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, isso significa que toda e qualquer vítima de acidente de trânsito, ocorrido em território nacional, até esta data segue amparada pela Seguradora Líder.
Os pedidos de indenização para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser realizados pelo aplicativo Seguro DPVAT; pela Central Telefônica; ou em um dos pontos físicos de atendimento. A lista completa está disponível aqui. Os documentos necessários para solicitar o pagamento das indenizações por morte, invalidez e despesas médico-hospitalares (DAMS) continuam os mesmos e podem ser verificados no link https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacaono.
Se o acidente aconteceu a partir do dia 01 de janeiro de 2021, a responsabilidade da gestão das indenizações é da Caixa Econômica Federal. Todos os detalhes e pontos de atendimento estão disponibilizados neste site: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx.
A presidente da comissão, Alinne Garcia, afirma que a OAB-GO acompanha atentamente quaisquer alterações para manter a advocacia informada sobre o Seguro que é o mais abrangente do país.