A pedido da CDP, Justiça concede Habeas Corpus em favor da diretoria da subseção de Formosa

13/06/2017 Informe, Notícias

Em decisão liminar divulgada nesta terça-feira (13), o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais concedeu pedido da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO, em Habeas Corpus impetrado em conjunto com o Conselho Federal, em favor dos advogados da diretoria da subseção de Formosa. 

No parecer, o juiz suspende o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 11/2017 “até o final julgamento do presente Habeas Corpus pelo Colegiado”. 

O TCO havia sido instaurado por solicitação de um promotor de justiça de Formosa por suposto cometimento de crime de injúria e difamação pela diretoria da subseção. Na ocasião, os membros da subseção expediram nota oficial como forma de insurgência à conduta adotada pelo Representante do Ministério Público em Ação Civil Pública, na qual três advogados figuraram entre os requeridos.

Na decisão divulgada nesta terça-feira, o juiz Carlos de Morais afirma que “expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão que configurem injúria ou difamação não são puníveis, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade previsto no artigo 7º da referida Lei”. 

Ele também reforça que “um procedimento criminal como o que foi instaurado contra os Pacientes pode trazer graves consequências, pois possui clara repercussão na liberdade do indivíduo, mesmo que de modo indireto”.

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