A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) oficiou a Superintendência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Goiás para que tome ciência formal da interpretação dada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao §5º do art. 40, da Resolução 458/2017, solicitando, assim, a adoção imediata das medidas cabíveis para corrigir o equívoco, dentro do âmbito de sua competência.
O novo parágrafo dispõe que “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida”.
Diante da publicação da nova resolução, a CEF em Goiás passou a exigir que todos os advogados terão de emitir novas procurações específicas para o levantamento de RPVs e precatórios, na qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.
A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Delzira Santos Menezes, porém, explica que tal requisito não é exigível para os advogados com procurações “ad-judicia”, com poderes para dar e receber quitação. Segundo ela, basta a procuração com poderes específicos já constantes na cláusula ad judicia, além da certidão emitida pela vara.
Delzira afirma que o presidente do CJF, Ministro Humberto Martins, já informou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do Ofício N. 0172032/CJF, de 18 de novembro de 2020, o encaminhamento de ofícios ao Banco do Brasil (0172019) e à Caixa Econômica Federal (0172028,) esclarecendo: “que a necessidade de procuração específica não se aplica aos advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado.”
“Logo, o que se pode perceber da situação, é que todo o impasse fora gerado por mero equívoco de interpretação, facilmente passível de correção por parte da Caixa Econômica Federal no âmbito estadual.”
Avaliação
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Cdprev), Ana Carollina Ribeiro, afirma que a instituição financeira quando prevê que a procuração ad judicia e ad judicia et extra somente será dispensada quando a conta ou o alvará judicial emitido indicar expressamente o nome do advogado, cria um procedimento bancário não contido na nova resolução, burocratizando o recebimento dos valores que são devidos às partes e aos seus procuradores.
“O intuito da orientação da resolução é, sem dúvidas, a segurança e cautela já praticadas pelos bancos aqui no Estado de Goiás, com a apresentação da procuração com poderes específicos contidos na ação judicial, bem como a certidão emitida pela Vara.”