A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito do Trabalho (CDTrab), vem a público lamentar a urgência que resultou na aprovação açodada, na noite desta quarta-feira (26), pela Câmara Federal, do Projeto de Lei 6.787/16, que institui a reforma trabalhista no Brasil. O precipitação desse debate pelo Legislativo representa um obstáculo para que a sociedade possa discutir com calma e rigor um tema que propõe mudanças profundas nas relações de trabalho, objeto de grande apreensão de empregados, empregadores e de operadores do Direito.
Na atual quadra de discussão do projeto, esperam a OAB-GO e a CDTrab que o Senado da República, diferentemente do que ocorreu na Câmara Baixa, instaure e fomente o mais amplo debate possível para evitar que a reforma trabalhista aconteça à revelia da sociedade. Insta, ainda, todas as forças políticas a promoverem um embate legítimo e democrático para produzir as mudanças necessárias, atualizando a legislação de modo a preservar direitos fundamentais dos trabalhadores, a promover a desoneração da folha, a valorizar a Justiça Trabalhista e reduzir a informalidade. Só o enfrentamento corajoso desses temas será capaz de produzir a verdadeira reforma que a o Brasil espera, e para isso faz-se necessário uma coalizão dos antagonismos para que se chegue a um texto benéfico a todos.
Avaliamos que a reforma carece de maior tempo para análise pelo conjunto da sociedade principalmente em razão de suas implicações e repercussões na organização da Justiça do Trabalho. O Direito do Trabalho é matéria tutelar. Como apontam estudiosos do tema, alguns pontos da reforma implicariam, assim, na perda do viés protetivo deste ramo do Direito. Inferimos que, se a natureza tutelar deixa de existir, o próprio Direito do Trabalho também perde sua finalidade.
Discussões dessa envergadura precisam ser travadas à exaustão. A precipitação na análise e condução do processo legislativo representa um obstáculo para que a sociedade possa discutir com maior profundidade as alterações, ferindo os pressupostos democráticos da nossa Constituição, uma vez que nenhuma reforma que afete profundamente as estruturas da sociedade poderá ser realizada sem a ampla e efetiva participação das organizações civis.
Entendemos que o Brasil carece de reformas que impulsionem o seu desenvolvimento e que modernizem a legislação. Mas é prudente salvaguardar o direito do trabalhador. Por estas razões, esperamos agora que o Senado tenha a sensibilidade de compreender os verdadeiros anseios da sociedade que lhe cabe representar, por meio de um amplo e democrático escrutínio do pensamento de todos os interessados.
Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO
Wellington de Bessa Oliveira
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO