A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB – Seção Goiás (CDPcD/OAB-GO) expressa o seu mais veemente repúdio à gravíssima atitude do delegado de Polícia Civil no Estado do Acre, Fábio Peviane, que sem motivo aparente, na presença de outras pessoas, em vídeo gravado dentro da Delegacia de Flagrantes, no último sábado (1º), nele, o delegado, faz absurdos comentários preconceituosos contra pessoas com síndrome de down, declarando que as pessoas com síndrome de down são “filhos de ET`s”, chegando a afirmar que também seriam provenientes do cruzamento entre ETs e macacas.Como se não bastasse a absurda atitude preconceituosa, o delegado emite nota justificando ser uma “brincadeira” do dia 1º de abril.
A CDPcD da OAB/GO lamenta a atitude do delgado, agente público que deve respeitar a lei e acima de tudo o cidadão, seja ele com ou sem deficiência, assegurando proteção imediata aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados.
A CDPcD da OAB/GO acredita no trabalho honesto e competente dos agentes das forças de segurança pública, assim como tem ciência da isenção e seriedade dos gestores da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Acre, de modo que se faz necessário, sem corporativismos, a apuração rigorosa da conduta ilegal e arbitrária do delegado Fábio Peviane, que, ao contrário de praticaratitudes preconceituosas, deveria agir de modo a reprimir e punir atitudes como a praticada.
Situações como essa apenas despontam, de forma contundente, a extrema violência cometida contra as pessoas com deficiência. Em pesquisa sobre preconceito e discriminação, percebe-se que as pessoas com deficiência estão no topo das listas de abrangência de atitudes preconceituosas, distância social e práticas discriminatórias.
É ainda, fundamental, a adoção de ações preventivas capazes de evitar crimes desta monta, que brutalmente violam o direito a integridade moral e psíquica da pessoa com deficiência, ações estas que visem o fortalecimento de uma educação não discriminatória, com base na formação de cidadãosem consonância com o sistema constitucional,os tratados de Direitos Humanos e as Convenções assinadas pelo nosso país.
A CDPcD da OAB/GO não tolera a violação de direitos fundamentais, sociais e humanos, e atuará incansavelmente para reprimir e punir o preconceito, a discriminação e qualquer outro desrespeito aos direitos e garantias constitucionais de todos os cidadãos, sem distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivada por raça, cor, sexo, idade, deficiência, trabalho, credo religioso ou convicções políticas, fazendo com que a lei seja aplicada contra quem necessário for, seja o cidadão comum, agente público ou agente político.
Hebert Batista Alves
Presidente da CDPcD da OAB/GO