A diretoria da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) de Rio Verde, por meio da Comissão de Direito Notarial e Registral, alcançou uma vitória importante para a advocacia e contribuintes do município.
O Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Rio Verde deixará de exigir o comprovante do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em procedimentos administrativos de inventários de bens móveis, especificamente de veículos automotores.
O questionamento levantado pela OAB de Rio Verde se baseou na interpretação do Artigo 79 do Código Civil Brasileiro. “Não nos parece adequada a cobrança praticada por este cartório, vez que foge às determinações legais e onera sem causa o contribuinte”, assina o presidente da subseção, Alessandro Gil, em ofício ao cartório, e o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral, Sérgio Germano Filho.
Na resposta ao referido Ofício, o Tabelião e Oficial responsável reconheceu o pedido da OAB-GO. “Passamos a não mais solicitar o envio de informações no caso de cessão de direitos hereditários à Secretaria da Fazenda Pública Municipal”, atestou.