Os aspectos administrativos, econômicos e jurídicos da relação de trabalho, dominaram as discussões dos debates do turno vespertino do 1º Simpósio Goiano sobre Temas Contemporâneos de Direito e Processo do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), realizado nesta sexta-feira (13), no auditório Eli Alves Forte, sede da Seccional Goiana.
Com realização da Escola Superior da Advocacia (ESA) e do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), o primeiro painel da tarde tratou da relação de trabalho entre empresas de transporte por aplicativo e motoristas autônomos. Ao abordar o vínculo empregatício desses trabalhadores, o juiz do Trabalho da 18 região, Rodrigo Dias, defendeu que “o requisito fundamental para que não haja vínculo de emprego é a ausência de subordinação”, pontua.
A debatedora do painel “Aspectos Econômicos e Jurídicos da Relação de Trabalho Uberizada” e coordenadora Científica do IGT, Paula Duarte Tavares Rodrigues, propôs um questionamento em relação a como evitar a precarização. “O mercado de trabalho está mudando e precisamos acompanha-lo, nos adequarmos para tutelar. Já que a maior função do Direito do Trabalho é justamente garantir a proteção e igualar as diferenças entre trabalhadores e empregadores”, destacou a coordenadora.
Burnout: A doença do trabalho em 2022
Na sequência dos trabalhos, entrou nas discussões o excesso de responsabilidade que desencadeia a síndrome de Burnout, acometendo profissionais que mantêm uma relação direta e constante com outras pessoas. A palestrante, advogada e doutora em psicologia organizacional do trabalho, Carla Maria dos Santos, apontou os sintomas, as causas e as consequências. “Um dos grandes fatores que levantou esse tema do “burnout” para reuniões e simpósios, foi o enquadramento da síndrome como doença ocupacional no Brasil”, explica.
A especialista frisou ainda que a responsabilidade pelo ambiente de trabalho é da empresa, isto é, é quem deve prezar por um local sadio e evitar o adoecimento de seus funcionários.
Perspectivas e soluções
Questionado sobre as medidas provisórias e leis que foram estabelecidas durante o período pandêmico, o presidente da Seccional Goiana e advogado especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara, acredita que as mesmas não são compatíveis para o atual momento. “Não tem eficácia, pós-estado de crise sanitária, as legislações que foram constituídas para o período de emergência em saúde por COVID-19”, disse.
“Com o cenário atual, de pós-pandemia, precisamos pensar nas perspectivas dessa zona de transição. Porque não dá para voltar no início de março de 2020 como se nada tivesse acontecido, temos de estabelecer essa transição. Assim como não sabíamos lidar com as mudanças impostas no início da pandemia e, descobrimos, agora, a advocacia trabalhista deve encontrar os meios para esse período de saída”, completou.
Para a debatedora do painel “Direito Emergencial do Trabalho: Perspectivas e Soluções” e secretária-geral adjunta da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, o tema é de grande relevância para o trabalho da advocacia. “Esse painel é extremamente importância para a advocacia trabalhista neste ponto. Já que a pandemia provocou grandes alterações na legislação trabalhista e agora é imprescindível discutir o que esperar do futuro”, prevê.