O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, avaliou de forma positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira(7), restringiu o uso de algemas a situações excepcionais. Para os ministros do STF, uma pessoa só pode ser algemada quando houver risco de fuga ou quando ela colocar em risco a segurança dela e de outras pessoas. O STF decidiu bem, conforme a Constituição Federal, respeitando a dignidade das pessoas, afirmou o presidente da Seccional. O uso das algemas deve ser exceção, deve ser para os casos estritamente necessários, ou seja, aqueles que representam risco para a autoridade policial ou judiciária que esteja cumprindo a ordem.
Para Miguel Cançado, há um evidente exagero no uso de algemas e é preciso contê-lo. Em regra, o que tem acontecido é uma condenação antecipada, com exposição de pessoas, que não se sabe sequer se vão ser condenadas, disse. A algema tem sido usada como forma de constranger e não como forma evitar fuga ou risco à integridade de quem esteja cumprindo a ordem.
8/8 – 16h25